JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0210049-49.2014.5.21.0024

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0210049-49.2014.5.21.0024, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. No caso, não há transcendência política , porque o acórdão regional se encontra em sintonia com o entendimento desta Corte sobre a possibilidade de execução do responsável subsidiário quando restarem infrutíferas as tentativas de execução da devedora principal. Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o conhecimento do apelo, valendo acrescentar que os dispositivos constitucionais invocados pela parte não ensejam violação frontal ao texto constitucional, como exige o artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0210049-49.2014.5.21.0024. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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