Agravo Interno 0101713-22.2016.5.01.0481
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 25/11/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO (RE - 760.931/DF - TEMA 246). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame de mérito da questão referente à responsabilidade subsidiária pelo despacho agravado revela a transcendência da questão foi admitida. Além disso, o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da exis…