JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001126-92.2015.5.08.0202

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo Interno 0001126-92.2015.5.08.0202, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/2017. CONTRATO NULO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Nos termos do item I da Súmula/TST nº 422, não se conhece de agravo que deixa de impugnar os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto, em razão da aplicação do óbice previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, o não conhecimento do presente agravo é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001126-92.2015.5.08.0202. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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