Agravo Interno 0001063-59.2014.5.20.0011
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 18/11/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO APÓS À VIGENCIA DA LEI Nº 13.105/2015 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Nos termos do item I da Súmula/TST nº 422, não se conhece de agravo que deixa de impugnar os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto, por ausência de prequestionamento. N…