JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000501-53.2014.5.09.0594

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo 0000501-53.2014.5.09.0594, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. O agravo não merece provimento, porquanto a admissibilidade de recurso de revista interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014 está sujeita à imprescindível observância dos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Na espécie, a transcrição quase integral do acórdão recorrido quanto ao tema impugnado, sem o destaque preciso do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista , e sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente, não atende os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000501-53.2014.5.09.0594. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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