JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011824-80.2015.5.01.0032

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
09/11/2020
Data de publicação
12/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0011824-80.2015.5.01.0032, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 09/11/2020, p. 12/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. A insistência da parte em atacar tema cuja repercussão geral foi negada pelo STF revelou a manifesta improcedência do agravo, sujeitando-a à multa que está expressamente prevista na norma processual civil, o que demonstra não haver omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, tampouco ofensa aos arts. 5º, XXXV, LV e LXXVIII, e 93, IX, da Constituição Federal. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0011824-80.2015.5.01.0032. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 09/11/2020. Juntado aos autos em 12/11/2020.)
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