JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010764-65.2015.5.01.0002

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
13/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0010764-65.2015.5.01.0002, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 04/05/2020, p. 13/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. O acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 1.022 do CPC/2015 . 2. A insistência da parte em atacar, pela via do agravo, tema cuja repercussão geral foi negada pelo STF revelou a manifesta improcedência do apelo, sujeitando o agravante à penalidade prevista na norma processual civil. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010764-65.2015.5.01.0002. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 04/05/2020. Juntado aos autos em 13/05/2020.)
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