JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011791-06.2014.5.15.0010

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011791-06.2014.5.15.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. Infere-se do acórdão regional que as reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços terceirizados, restando evidente que a segunda reclamada se beneficiou da força de trabalho do reclamante, na qualidade de tomadora de serviços. Decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada no inciso IV da Súmula nº 331. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011791-06.2014.5.15.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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