JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000720-71.2015.5.08.0202

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
09/11/2020
Data de publicação
12/11/2020

TST – Agravo Interno 0000720-71.2015.5.08.0202, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 09/11/2020, p. 12/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO PARA COMBATER DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Mostra-se incabível a interposição de agravo interno com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015 para combater decisão denegatória de recurso extraordinário que não está fundamentada no sistema de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, quando há disposição legal específica para veicular sua pretensão - no caso, o agravo em recurso extraordinário de que trata o art. 1.042 do CPC. 2. Não há dúvida plausível sobre a interposição do recurso na espécie, por expressa previsão legal e disciplina própria, consubstanciando equívoco inescusável da parte recorrente a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Em virtude do manifesto intuito protelatório do agravante, que apresenta recurso desprovido de viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000720-71.2015.5.08.0202. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 09/11/2020. Juntado aos autos em 12/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0011308-93.2017.5.03.0142

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 09/11/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DESCABIMENTO - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO COM FULCRO NO ART. 1.021 DO CPC/2015 PARA COMBATER DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. Mostra-se incabível a interposição de agravo interno com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015 para combater decisão denegatória de recurso extraordinário que não está fundamentada no sistema de repercuss…

Agravo Interno 0261400-26.2009.5.02.0037

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 09/11/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DESCABIMENTO - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO COM FULCRO NOS ARTS. 1.021 E 1.030 DO CPC PARA COMBATER DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Mostra-se incabível a interposição de agravo interno com fundamento nos arts. 1.021 e 1.030 do CPC para combater decisão denegatória de recurso extraordinário que não está fundamentada no sistema de repercussão geral, nos…

Agravo Interno 0001142-58.2010.5.09.0084

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 09/11/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DESCABIMENTO - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO COM FULCRO NO ART. 1.021, § 1º, DO CPC PARA COMBATER DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Mostra-se incabível a interposição de agravo interno com fundamento no art. 1.021, § 1º, do CPC para combater decisão denegatória de recurso extraordinário que não está fundamentada no sistema de repercussão geral, nos termo…

Agravo Interno 0010415-69.2017.5.18.0018

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 09/11/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DESCABIMENTO - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO COM FULCRO NO REGIMENTO INTERNO DO TST PARA COMBATER DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. Mostra-se incabível a interposição de agravo interno com fundamento no Regimento Interno do TST para combater decisão denegatória de recurso extraordinário que não está fundamentada no sistema de reper…

Agravo Interno 1000403-50.2016.5.02.0473

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 09/11/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO COM FULCRO NO ART. 1.021 do CPC/2015 PARA COMBATER DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Mostra-se incabível a interposição de agravo interno com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015 para combater decisão denegatória de recurso extraordinário que não está fundamentada no sistema de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, quando há disposição legal esp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.