- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 09/11/2020
- Data de publicação
- 12/11/2020
TST – Agravo Interno 0001142-58.2010.5.09.0084, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 09/11/2020, p. 12/11/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DESCABIMENTO - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO COM FULCRO NO ART. 1.021, § 1º, DO CPC PARA COMBATER DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Mostra-se incabível a interposição de agravo interno com fundamento no art. 1.021, § 1º, do CPC para combater decisão denegatória de recurso extraordinário que não está fundamentada no sistema de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, quando há disposição legal específica para veicular sua pretensão; no caso , o agravo em recurso extraordinário de que trata o art. 1.042 do CPC. 2. Não há dúvida plausível sobre a interposição do recurso na espécie, por expressa previsão legal e disciplina própria, consubstanciando equívoco inescusável da parte recorrente a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001142-58.2010.5.09.0084. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 09/11/2020. Juntado aos autos em 12/11/2020.)
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