JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001828-81.2013.5.09.0072

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
09/11/2020
Data de publicação
12/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0001828-81.2013.5.09.0072, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 09/11/2020, p. 12/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. O acórdão embargado foi suficientemente claro quanto ao evidente intuito meramente protelatório da parte ao interpor agravo desprovido de viabilidade, tendo sido registrado que a insurgência contra decisão fundamentada em temas de repercussão geral pacificados no âmbito do STF confirmava a manifesta improcedência do referido recurso. 2. Considerando a gravidade da conduta, o tumulto processual causado e a postergação injustificada do trânsito em julgado e da execução trabalhista, de caráter alimentar, salientou-se ser adequada a imposição da multa processual específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001828-81.2013.5.09.0072. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 09/11/2020. Juntado aos autos em 12/11/2020.)
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