JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001281-44.2015.5.21.0005

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001281-44.2015.5.21.0005, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixando a parte de provocar a Presidência do Tribunal Regional, por meio dos embargos declaratórios, com a finalidade de obter pronunciamento sobre a matéria, está preclusa a oportunidade de arguir a nulidade do despacho por negativa de prestação jurisdicional (art. 1º, § 1º, da IN 40/TST). 2. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A SBDI-1 firmou a compreensão de que, na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para fins de atendimento do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte deverá indicar, nas razões de revista, os trechos da decisão recorrida (inciso I deste artigo) e da petição dos embargos de declaração (incisos II e III), para o necessário cotejo de teses, que demonstrem efetivamente que a parte requereu manifestação do Tribunal Regional sobre as questões que entende omissas. 3. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. ACÓRDÃO TRANSCRITO NA ÍNTEGRA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição integral do acórdão, nas razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, tampouco demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001281-44.2015.5.21.0005. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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