JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0002804-47.2013.5.01.0481

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Embargos 0002804-47.2013.5.01.0481, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NORMA INTERNA DA PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. ART.894, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST . Na hipótese, a Eg. 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante, com amparo no quadro fático delineado pelo acórdão Regional, para declarar que a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais relativas às promoções previstas em Plano de Cargos e Salários, Norma Interna 30-00-04 da Petrobras, é a parcial, nos termos da Súmula 452 do TST. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 452, firmou-se no sentido de que à pretensão de diferenças salariais que decorrem da não concessão de aumento de nível com base em critérios previstos em norma interna, no caso a Norma Interna 30-00-04, aplica-se a prescrição parcial, não havendo falar, portanto, na incidência da primeira parte da Súmula 294 do TST. Destaca-se, ademais, que não se verifica revolvimento do conjunto fático probatório delineado nos autos. Note-se que as premissas noticiadas pela decisão do TRT autorizam a conclusão adotada pela decisão embargada, sem que tenha ocorrido reexame de fatos e provas. Portanto, incólume a Súmula 126 do TST. Assim, revelam-se superados os arestos trazidos a confronto pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte, não merecendo reparos o acórdão proferido pela 8ª Turma, nos termos do artigo 894, § 2º, da CLT. Precedentes. Embargos que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002804-47.2013.5.01.0481. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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