JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000792-47.2018.5.08.0010

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000792-47.2018.5.08.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. INCABÍVEL. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST . É incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, em face da configuração de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido, com imposição de multa de 5%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante a reiterada interposição de agravos manifestamente inadmissíveis . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000792-47.2018.5.08.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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