JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010467-74.2019.5.03.0095

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo 0010467-74.2019.5.03.0095, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA . É incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido, sem imposição de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010467-74.2019.5.03.0095. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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