JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011417-76.2017.5.03.0023

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011417-76.2017.5.03.0023, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de debate acerca da terceirização de atividade-fim da empresa contratante configurar-se ilícita, a possibilitar, ou não, o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Considerando a consonância do acórdão regional com a decisão do STF na ADPF 324 e no processo RE 958.252, com repercussão geral, e não sendo caso de distinguishing , não está configurada a transcendência social, política, jurídica ou econômica. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AÇÃO CONTACT CENTER LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS E FERIADOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT, NÃO CUMPRIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não cumpriu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios da transcendência do recurso de revista . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011417-76.2017.5.03.0023. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001244-84.2017.5.05.0007

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de debate acerca da terceirização de atividade-fim da empresa contratante configurar-se ilícita, a possibilitar, ou não, o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Considerando a consonância do acórdão regional com a decisão do STF na ADPF 324 e no processo R…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010748-24.2018.5.03.0173

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de debate acerca da terceirização de atividade-fim da empresa contratante configurar-se ilícita, a possibilitar, ou não, o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Considerando a consonância do acórdão regional com a decisão do STF na ADPF 324 e no processo …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011061-18.2017.5.03.0044

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de debate acerca da terceirização de atividade-fim da empresa contratante configurar-se ilícita, a possibilitar, ou não, o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Considerando a consonância do acórdão regional com a decisão do STF na ADPF 324 e no processo R…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000550-70.2017.5.06.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de debate acerca da terceirização de atividade-fim da empresa contratante configurar-se ilícita, a possibilitar, ou não, o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Considerando a consonância do acórdão regional com a decisão do STF na ADPF 324 e no processo RE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010281-45.2018.5.03.0173

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de debate acerca da terceirização de atividade-fim da empresa contratante configurar-se ilícita, a possibilitar, ou não, o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Considerando a consonância do acórdão regional com a decisão do STF na ADPF 324 e no processo R…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.