Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100382-56.2016.5.01.0076
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VALORAÇÃO DAS PROVAS . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A controvérsia cinge-se à valoração das provas no que tange a condenação do pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. No caso, o Regional consignou que a prova oral produzida demonstrou a inidoneidade dos controles de ponto, já que relatou jornada diversa daquela ano…