Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100263-39.2017.5.01.0342
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, asseverou que a reclamada demonstrou o pagamento das horas extras, bem como consignou que o reclamante não demonstrou fato constitutivo do direito ao pagamento do intervalo intrajornada. Apesar de o art. 896…