JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001104-28.2010.5.02.0444

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0001104-28.2010.5.02.0444, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DE CLÁUSULA OU OUTRA SIMILAR NAS FUTURAS NORMAS COLETIVAS EM QUE SE IMPÕE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL CONFEDERATIVA AOS EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS. POSSIBILIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001104-28.2010.5.02.0444. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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