JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020532-57.2014.5.04.0231

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo 0020532-57.2014.5.04.0231, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 93, inciso IX, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Regional, quanto ao adicional de periculosidade se manifestou expressamente, sobre o período posterior a 07/11/2011, e a inexistência de armazenamento de inflamáveis em quantidade superior a 200 litros. Entretanto, no que refere ao pagamento das férias, o e. TRT, ao considerar válido o fracionamento das férias em períodos não inferiores a dez dias, independentemente da existência de motivo excepcional a justifica-lo, incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois era imprescindível que o Tribunal enfrentasse expressamente referido aspecto. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020532-57.2014.5.04.0231. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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