JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021405-49.2017.5.04.0232

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021405-49.2017.5.04.0232, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme se pode verificar das decisões transcritas em recurso de revista, todas as questões importantes ao deslinde da controvérsia foram dirimidas, tendo sido apontados os esclarecimentos e registrados expressamente todos os fundamentos adotados para a formação do convencimento do julgador, na forma do artigo 371 do CPC. Assim, há que se concluir que não configura negativa de prestação jurisdicional o fato de o julgador deixar de considerar qualquer prova produzida (o que não parece ser a hipótese dos autos), por entender que os demais elementos do processo foram suficientes para fundamentar a decisão. Por essa razão, está constatado que o TRT examinou e fundamentou, em extensão e profundidade, toda a controvérsia apresentada ao seu juízo. Nesse cenário, tendo o Regional apresentado solução judicial para o conflito, apesar de contrária ao interesse da parte, com exposição dos motivos que ensejaram a condenação, não há nulidade a ser declarada, porquanto ofertada a prestação jurisdicional. Ilesos os artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição da República. Agravo de instrumento do Autor conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. EXPECIONALIDADE DO FRACIONAMENTO. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A controvérsia resume-se a definir se o empregado tem direito à dobra de férias, em razão de fracionamento indevido do período de gozo, em período anterior à vigência da Lei 13.467/17. O fracionamento das férias em dois períodos, segundo dispõe o art. 134, § 1º, da CLT (antiga redação), depende da ocorrência de situações excepcionais e da observância de período não inferior a dez dias corridos. A concessão das férias de forma única é a regra, de modo que compete ao empregador demonstrar as razões excepcionais que justificam o seu fracionamento. O empregado tem direito à dobra de férias, em razão de fracionamento indevido do período de gozo. NO ENTANTO , a matéria foi levada à apreciação desta 7ª Turma, que, ao julgar o RRAg - 20417-93.2015.5.04.0233, publicado no DEJT de 18/06/2025, decidiu que, não obstante a inexistência de comprovação de situação excepcional que justifique o procedimento de fracionamento das férias, deve-se manter a decisão sob pena de desrespeitar precedente do STF de caráter vinculante. Prevaleceu, portanto, a tese vinculante de que se deve dar validade ao fracionamento de férias, considerando que foi observada a proporção definida no artigo 134, §1º, da CLT (períodos não inferiores a dez dias corridos), não obstante a inexistência de comprovação de situação excepcional que justifique o procedimento. Sendo assim, ressalvando o meu entendimento pessoal sobre a matéria e por disciplina judiciária, considera-se que a decisão do TRT, no sentido de que " O fracionamento das férias, em períodos não inferiores a 10 (dez) dias, é válido, ainda que não demonstrada a excepcionalidade a que alude o artigo 134, §1º, da CLT ", foi proferida em conformidade com a tese vinculante da Suprema Corte. Recurso de revista do Autor não conhecido. III – RECURSO DE REVISTA DA RÉ. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE POR EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas fáticas e jurídicas necessárias ao exame da lide, não atende aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista da Empresa não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021405-49.2017.5.04.0232. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020921-31.2017.5.04.0233

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Esta Corte possui entendimento de que é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado quando o labor ocorre em área de risco, assim considerada aquela em que a quantidade de líquido inflamável armazenado for superior a 250 litros. Extrai-se do acórdão regional que a prova pericial demon…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020066-92.2016.5.04.0231

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 29/04/2026

EMENTA: I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE  PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PRINCIPAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega pr…

Agravo 0020532-57.2014.5.04.0231

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em razão de provável caracteriza…

Agravo 0020694-03.2020.5.04.0341

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Es…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020052-76.2014.5.04.0232

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. RELAÇÃO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional do Trabalho consignou que “ o armazenamento de líquidos inflamáveis no prédio VELO era inferior a 200 litros ”, motivo pelo qual entendeu indevido o adicional de periculosid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.