JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020062-22.2014.5.04.0006

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo 0020062-22.2014.5.04.0006, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. APARELHO MÓVEL DE RAIOS X. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Em razão de provável violação do art. 193 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. APARELHO MÓVEL DE RAIOS X. No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-1325-18.2015.5.04.0013, a SBDI-1 firmou entendimento no sentido de não ser devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso. Dessa forma, em que pese a discussão fática acerca da permanência ou não da demandante nas áreas de utilização do equipamento móvel de Raios X, certo é que a pretensão de recebimento do adicional de periculosidade, mesmo não operando esse equipamento, encontra-se superada por tese de natureza vinculante proferida pelo órgão de uniformização interna deste TST. Prejudicado o exame do agravo interposto pela reclamante, quanto ao tema "CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM O DE PERICULOSIDADE". Não houve insurgência da reclamante, no agravo, quanto aos temas "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e "BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO". Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020062-22.2014.5.04.0006. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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