JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020928-31.2017.5.04.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020928-31.2017.5.04.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUSPENSÃO NACIONAL. No caso, não pairam dúvidas de que a controvérsia dos autos (intervalo intrajornada - redução mediante norma coletiva) diz respeito à " Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente", matéria que é objeto do tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, cuja suspensão nacional foi determinada pelo Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes, nos autos do ARE-1.121.633/GO. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020928-31.2017.5.04.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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