JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001687-47.2016.5.02.0262

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001687-47.2016.5.02.0262, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A tese recursal em sentido diverso do quadro fático delineado pelo TRT esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, porquanto dependente de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária . Agravo de instrumento conhecido e não provido (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001687-47.2016.5.02.0262. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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