JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011392-27.2019.5.03.0077

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011392-27.2019.5.03.0077, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROCESSO NÃO ALCANÇADO PELAS ALTERAÇÕES DA LEI 13.467/2017 (ART. 2º DA IN 41/2018 DO TST) . Demonstrada possível violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROCESSO NÃO ALCANÇADO PELAS ALTERAÇÕES DA LEI 13.467/2017 (ART. 2º DA IN 41/2018 DO TST) . Nos termos da Súmula 114 do TST, é inaplicável na Justiça do Trabalho o instituto da prescrição intercorrente. Desse modo, o Tribunal Regional, ao aplicar a prescrição intercorrente e extinguir a execução, acabou ofendendo o art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que impede a regular produção de efeitos da coisa julgada formada no processo. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011392-27.2019.5.03.0077. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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