JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020471-48.2017.5.04.0020

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo 0020471-48.2017.5.04.0020, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTES PÚBLICOS TOMADORES DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA (SÚMULA 331, V, DO TST). Não merecem ser providos agravos de instrumento que visam a liberar recursos de revista que não preenchem os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravos de instrumento não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020471-48.2017.5.04.0020. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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