Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0047000-57.2009.5.03.0103
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . CONDUTA CULPOSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos a decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0047000-57.2009.5.03.0103. Relator(a): DORA MARIA D…