JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011802-79.2017.5.15.0123

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011802-79.2017.5.15.0123, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Das razões dos embargos de declaração verifica-se que a embargante demonstra o seu inconformismo no que diz respeito à solução dada ao litígio. Contudo, a mera discordância do teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios, em especial no caso em análise, no qual está expresso na decisão embargada tratar-se de relação jurídico-administrativa a afastar da competência desta Justiça Especializada a análise da questão afeta à complementação da aposentadoria da embargante, nos exatos termos do art. 114, I, da CF. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011802-79.2017.5.15.0123. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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