JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011802-79.2017.5.15.0123

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011802-79.2017.5.15.0123, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . O recurso de revista está fundamentado em violação do art. 39 da CF, o que não viabiliza o conhecimento do recurso, porquanto o dispositivo constitucional invocado pela parte não trata especificamente da competência dessa Justiça Especializada. Ademais, nos termos da OJ nº 111 da SDI-1 desta Corte e do art. 896 da CLT, arestos provenientes do mesmo Regional não se prestam ao confronto de teses. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011802-79.2017.5.15.0123. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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