Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001179-68.2017.5.09.0657
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão do Tribunal Regional, que determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem, tem natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, pois adia o provimento regional para um segundo momento, não pondo termo ao processo, especialmente por não se tratar das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior…