JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100869-63.2016.5.01.0581

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100869-63.2016.5.01.0581, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito do presente agravo de instrumento, a teor do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC de 2015. In casu , o fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista foi o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que naquele recurso não havia transcrição alguma de trecho do acórdão recorrido que pudesse vir a caracterizar o prequestionamento. Tal motivação não foi impugnada pela reclamada, que se limitou a renovar a questão de fundo, alusiva à responsabilidade subsidiária do Município de Rio Bonito. Assim, aplicável a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100869-63.2016.5.01.0581. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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