JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020171-70.2014.5.04.0512

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020171-70.2014.5.04.0512, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA . A pretensão recursal não encontra respaldo na jurisprudência deste TST, segundo a qual, descaracterizado o regime compensatório em decorrência do trabalho em dia destinado à compensação, é devido o pagamento da hora extra, e não apenas do adicional por trabalho extraordinário, na forma prevista na parte final do item IV da Súmula nº 85 do TST, inaplicável à hipótese. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O deferimento de honorários advocatícios, sem que o reclamante esteja assistido pelo sindicato da categoria profissional, com base apenas na sua hipossuficiência econômica, não encontra respaldo na jurisprudência deste TST, consubstanciada nas Súmulas nos 219, I, e 329. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020171-70.2014.5.04.0512. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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