JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 1001417-11.2016.5.02.0072

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Recurso de Revista com Agravo 1001417-11.2016.5.02.0072, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mostra-se caracterizada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação do art. 93, IX, da CF, quando o Tribunal Regional não analisa aspecto relevante da controvérsia relativamente ao dano moral (o fato de que o reclamante é reconhecido pelos apelidos mencionados no acórdão e que ele mesmo assim se intitula), que constou dos embargos declaratórios opostos pelo ora recorrente, devendo os autos retornar ao Tribunal de origem para exame da referida questão. Diante desse contexto, julga-se prejudicado o exame do tema veiculado no agravo de instrumento interposto pelo primeiro reclamado, a fim de evitar a cisão do julgamento. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001417-11.2016.5.02.0072. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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