- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000246-63.2015.5.05.0015, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mostra-se caracterizada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação do art. 93, IX, da CF, quando o Tribunal Regional não analisa aspecto relevante da controvérsia (existência de labor habitual em horas extras no regime de jornada 12x36), que constou dos embargos declaratórios opostos pelo ora recorrente, devendo os autos retornar ao Tribunal de origem para exame da referida questão. Diante desse contexto, julga-se prejudicado o exame dos temas veiculados no agravo de instrumento interposto pelo reclamante, a fim de evitar a cisão do julgamento. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000246-63.2015.5.05.0015. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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