Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0012256-10.2017.5.15.0010
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIO E PROGRESSÃO FUNCIONAL. Consoante se infere do acórdão embargado, o recurso de revista da reclamante não foi conhecido porque fundamentado apenas em ofensa ao art. 453 da CLT, o qual não trata de prescrição - tema objeto da insurgência recursal -, bem como em divergência jurisprudencial na qual um dos arestos colacionados é inespecífico (incidindo no óbice da Súmula nº 296, I, do TST) enquanto os demais…