- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0012256-10.2017.5.15.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIO E PROGRESSÃO FUNCIONAL. Consoante se infere do acórdão embargado, o recurso de revista da reclamante não foi conhecido porque fundamentado apenas em ofensa ao art. 453 da CLT, o qual não trata de prescrição - tema objeto da insurgência recursal -, bem como em divergência jurisprudencial na qual um dos arestos colacionados é inespecífico (incidindo no óbice da Súmula nº 296, I, do TST) enquanto os demais são inservíveis à instauração do dissenso, nos termos da Súmula nº 337, I, "a", e IV, "c", do TST. Ausentes, no acórdão embargado, os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012256-10.2017.5.15.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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