JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000681-50.2011.5.03.0074

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Recurso de Revista 0000681-50.2011.5.03.0074, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 04/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 26 I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim. A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, também, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Assentou o Supremo Tribunal Federal, ainda, no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 739, que o art. 94, II, da Lei nº 9.472/1997 autoriza expressamente a contratação de serviços vinculados à atividade-fim de concessionária de serviço público de telecomunicações (ARE-791.932). Sobreveio, então, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 26/DF (acórdão publicado no DJE nº 195 de 9/9/2019), em que se proclamou a constitucionalidade do art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995, sob o fundamento de que o aludido artigo, ao autorizar qualquer concessionária de serviço público a contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes ao serviço concedido (atividades-fim), alinha-se ao decido na ADPF nº 324 e às teses fixadas nos Temas de Repercussão Geral 725 e 739. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a licitude da terceirização, com fulcro no art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995. Dessa forma, o decisum recorrido está de acordo com a jurisprudência atual do TST e do STF. Logo, não ensejam o conhecimento do recurso de revista, ante a incidência dos óbices do art. 896, § 7º, CLT e da Súmula 333 do TST. III. Recurso de revista interposto pela Reclamante de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000681-50.2011.5.03.0074. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000632-17.2015.5.05.0008

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 11/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NA ADC 26/DF, ADPF 324 E NO RE 958.252 (TEMA 725). O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 324/DF e o RE-958.252/MG ( tema 725 da tabela de repercussão geral) fixou a tese, com efeito vinculante e eficácia erga omnes , segundo a qual é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, ind…

Agravo Interno 0011010-78.2015.5.03.0043

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 26 I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim. A ampla liberdade para …

Recurso de Revista 0015500-30.2009.5.21.0019

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 02/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 26 I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim . A ampla liberdade para a contratação…

Recurso de Revista 0001177-39.2017.5.06.0251

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 20/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 26. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim. A ampla liberdade para a co…

Agravo Interno 0010129-77.2015.5.01.0263

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 01/04/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 26. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim. A ampla liberdade para…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.