JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020919-34.2016.5.04.0124

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Recurso de Revista 0020919-34.2016.5.04.0124, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. O deferimento de honorários advocatícios sem que o reclamante esteja assistido pelo sindicato da categoria profissional não encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal Superior, consubstanciada nas Súmulas nos 219, I, e 329. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020919-34.2016.5.04.0124. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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