Agravo 0000537-75.2017.5.20.0015
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO SALÁRIO-BASE PELA RECLAMADA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 468 DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na jurisprudência pacificada do TST, bem como n…