Agravo 0011578-79.2019.5.15.0024
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/06/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do recurso de revista , em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-s…