JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101985-11.2017.5.01.0051

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo 0101985-11.2017.5.01.0051, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não foram atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT e na Súmula nº 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No agravo a reclamada sustenta que demonstrou violação de preceito constitucional, de lei federal e divergência jurisprudencial. 3 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática com os argumentos do agravo que a agravante não impugna de maneira específica os fundamentos utilizados na decisão para negar provimento ao agravo de instrumento em relação às matérias "HORAS EXTRAS. GERENTE", Súmula nº 126 do TST e "JORNADA DE TRABALHO", 896, § 1º-A, I, da CLT. Note-se que a parte traz em seu agravo alegações genéricas, sem delimitar as matérias contra as quais se insurge ou renovar a fundamentação jurídica. 4 - Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual " Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada ". 5 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC de 2015). 6 - Não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). 7 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a agravante não busca desconstituir o fundamento da decisão agravada, e demonstra o intuito de protelar o andamento do feito, que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa. 8 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101985-11.2017.5.01.0051. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000831-43.2015.5.05.0621

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. 1 - A decisão monocrática agravada aplicou como óbice ao não provimento do agravo de instrumento da reclamada o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2 - Verifica-se que não houve impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, o que não se admite. 3 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisd…

Agravo 1000335-05.2017.5.02.0461

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. 1 - Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - As razões para não conhecer do agravo de instrumento consistiram na aplicação da Súmula nº 422 do TST. 3 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar a decisão …

Agravo 1001793-61.2017.5.02.0201

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA 1 - Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – Nas razões do agravo, a parte não enfrentou o fundamento norteador da decisão monocrática no sentido de que conclusão diversa da exposta pelo Tribunal R…

Agravo 0010617-10.2018.5.15.0078

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. AGRAVO QUE NÃO APRESENTA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento ante o óbice do artigo 896, §1º-A, I, e III, da CLT e, em consequência, ficou prejudicada a análise da transcendência em relação à matéria em apreço. 2 - Examinando as razões do pre…

Agravo 1001793-61.2017.5.02.0201

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA 1 - Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – Nas razões do agravo, a parte não enfrentou o fundamento norteador da decisão monocrática no sentido de que conclusão diversa da exposta pelo Tribunal R…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.