Agravo Interno 1000664-45.2019.5.02.0720
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 10/11/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000664-45.2019.5.02.0720. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)