JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001128-38.2016.5.02.0441

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo 1001128-38.2016.5.02.0441, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001128-38.2016.5.02.0441. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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