Agravo em Recurso de Revista 0100513-03.2017.5.01.0074
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 28/10/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100513-03.2017.5.01.0074. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 28/10/…