JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000809-82.2017.5.02.0070

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000809-82.2017.5.02.0070, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo segundo reclamado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000809-82.2017.5.02.0070. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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