JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000930-86.2014.5.03.0044

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000930-86.2014.5.03.0044, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIS AO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO MEDIANTE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. D iante de possível ofensa ao art. 5º, LIV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIS AO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO MEDIANTE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. É entendimento iterativo desta Corte que a devolução de valores eventualmente pagos a mais ao exequente deve ser pleiteada mediante ação de repetição de indébito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000930-86.2014.5.03.0044. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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