JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0153300-67.2006.5.02.0041

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Agravo 0153300-67.2006.5.02.0041, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALORES PAGOS A MAIOR. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IRR 74/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu a devolução dos valores recebidos a maior pela reclamante na presente execução, sob o fundamento de que só pode ser pleiteado por meio de ação própria. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior entende que a devolução de valores eventualmente pagos a mais ao exequente deve ser pleiteada mediante ação de repetição de indébito. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0153300-67.2006.5.02.0041. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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