- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Recurso de Revista 0002807-86.2014.5.02.0077, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A VÁRIOS TOMADORES. Segundo a diretriz da Súmula nº 331, IV, do TST, basta que o tomador dos serviços, beneficiário direto do trabalho prestado, tenha participado da relação processual para que seja reconhecida a sua responsabilidade subsidiária no caso do inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte do empregador. A prestação de serviços simultaneamente a diversos tomadores de serviços num determinado período não obsta a condenação subsidiária de todos eles, desde que tenham se beneficiado diretamente dos serviços prestados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002807-86.2014.5.02.0077. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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