- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003313-38.2012.5.12.0050, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 04/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ( WRC OPERADORES PORTUÁRIOS LTDA.) . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO . PRESCRIÇÃO - REDUÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA . INTERVALO INTERJORNADA . DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS - RESPONSABILIDADE PELO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA . Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO (PGF). RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DO ART. 43 DA LEI Nº 8.212/91 PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449/08, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/09. Ante a razoabilidade da tese de violação ao artigo 43, § 2º, da Lei nº 8.212/91, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DO ART. 43 DA LEI Nº 8.212/91 PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449/08, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/09 . (alegação de violação dos artigos 5º, caput, 114, VIII, 150, II, e 195, I e II, da CF/88, 97, III, 114 e 116 do CTN e 22, I, e 43, §§ 2º, 3º e 34, da Lei 8.212/91 e 35 e 43, §§ 2º, 3º e 4º da Lei nº 11.941 e divergência jurisprudencial). "(...)IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, "caput", do Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91. V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96)" (Súmula 368 do TST). Recurso de revista conhecido e provido em parte . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0003313-38.2012.5.12.0050. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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