JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000485-32.2011.5.15.0079

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000485-32.2011.5.15.0079, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI N . º 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS DE MORA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE TEVE INÍCIO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008 (CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009) E FINAL APÓS A INOVAÇÃO LEGISLATIVA. Ante a possível ofensa ao art. 43 da Lei n° 8.212/91, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional manteve a impossibilidade do pagamento dos adicionais de periculosidade e de insalubridade de forma cumulada. O referido tema restou pacificado no âmbito desta Corte, com o julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo nos autos do processo IRR - 239-55.2011.5.02.0319, na sessão do dia 26/9/2019, na qual o TST firmou os seguintes termos: "O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos." Assim, o Tribunal Regional, ao decidir pela impossibilidade de cumulação dos dois adicionais, foi consonante com a jurisprudência desta Corte. I ncidem os óbices previstos no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI N° 13.015/2014 . ART.896, § 1°-A, I, DA CLT. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. O recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). A parte limitou-se a transcrever trecho que não abrange todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para manter a sentença no tocante à coisa julgada, o que não atende à exigência legal. Com efeito, o trecho deve revelar claramente os aspectos fáticos e jurídicos que embasaram a decisão recorrida, de forma a permitir a exata compreensão da controvérsia. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . O Tribunal Regional manteve o pagamento do adicional de periculosidade, com fulcro na prova pericial, porque constatou que o autor trabalhava com inflamáveis e energia elétrica. As instâncias ordinárias, após avaliarem o quadro fático produzido, concluíram pela exposição do autor a agente periculoso apto a conceder o adicional de periculosidade, razão pela qual a revisão do decidido nos termos das alegações recursais demandaria um reexame de todo acervo probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional manteve o pagamento do adicional de insalubridade, porque constatou que não foram fornecidos os EPIs para evitar o contato com graxas e óleos minerais (creme protetor) e proteger contra ruído. As instâncias ordinárias, após avaliarem o quadro fático produzido, concluíram pela exposição do autor a graxas , óleos minerais e ruído excessivo sem o fornecimento de EPIs, razão pela qual a revisão do decidido nos termos das alegações recursais demandaria o reexame de todo acervo probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS DE MORA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE TEVE INÍCIO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008 (CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009) E FINAL APÓS A INOVAÇÃO LEGISLATIVA. A matéria sobre o fato gerador da contribuição previdenciária já se encontra pacificada neste Tribunal Superior pelos itens IV e V da Súmula 368, da qual dissentiu o acórdão regional, que manteve como fato gerador da contribuição previdenciária o pagamento dos valores relativos às parcelas remuneratórias deferidas na sentença. Na hipótese dos autos, como a prestação de serviços iniciou-se antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e teve fim após a sua vigência, a data da prestação dos serviços será considerada como fato gerador da contribuição previdenciária apenas para o período posterior a 05/03/2009. Contudo, em observância ao princípio da non reformatio in pejus , mantém-se a decisão apenas para o período posterior a 05/03/2009. Nesse contexto, fica evidente que a decisão regional, ao afastar a aplicação do artigo 43 da Lei 8.212/1991 (com nova redação dada pela Lei 11.941/2009), relativamente ao período anterior a 05/03/2009, violou o entendimento consagrado por esta Corte Superior e pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000485-32.2011.5.15.0079. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003313-38.2012.5.12.0050

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ( WRC OPERADORES PORTUÁRIOS LTDA.) . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO . PRESCRIÇÃO - REDUÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA . INTERVALO INTERJORNADA . DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS - RESPONSABILIDADE PELO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA . Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liber…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000768-29.2012.5.15.0044

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS DE MORA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE TEVE INÍCIO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008 (CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009) E FINAL APÓS A INOVAÇÃO LEGISLATIVA. Ante a possível violação do artigo 195, I, "a", da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000496-03.2012.5.15.0087

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS DE MORA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE TEVE INÍCIO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008 (CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009) E TEVE FIM APÓS A INOVAÇÃO LEGISLATIVA. Verifica-se que, na hipótese dos autos, a prestação de serviços se iniciou antes e teve fim após a edição da MP 449/2008. Assim, ao considerar que o fato gerador das contribu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0015500-34.2002.5.01.0471

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM MOMENTO ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009 . VIOLAÇÃO DO ART. 150, III, "a", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Demonstrada possível violação do art. 150, III, "a", da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0067700-17.2006.5.01.0038

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 11/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO - PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.