JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001409-66.2013.5.01.0401

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo 0001409-66.2013.5.01.0401, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EXTENSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, CAPITULADOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. Impõe- se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001409-66.2013.5.01.0401. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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